Manifestação de repúdio contra suspensão de sócio proprietário do Flamengo, integrante do FDG
O Conselho Diretor do Flamengo suspendeu o sócio proprietário e conselheiro nato Rodrigo Rötzsch por 120 dias, por suposta infração do Art. 49 do Estatuto Social. Na prática, a medida bloqueia o exercício de direitos políticos pelo sócio, que também é integrante do Flamengo da Gente, no próximo ciclo eleitoral do Clube, no ano de 2021. Por recomendação da Comissão de Inquérito que tratou do caso, foram desconsiderados no julgamento os artigos 50 e 52. Cabe recurso ao Conselho de Administração.
O Flamengo da Gente rejeita a decisão do Conselho Diretor e apoia Rodrigo Rötzsch na luta contra um processo que carrega as marcas da perseguição e da intimidação — não apenas contra ele, não apenas contra o grupo de que faz parte, mas contra a possibilidade de uma oposição democrática dentro do Clube de Regatas do Flamengo.
A Comissão de Inquérito acionou contra Rodrigo Rötzsch o Art. 49 (“veicular expressões desonrosas contra membro de poder”), tendo como base uma postagem do sócio nas redes sociais. De forma reiterada, Rodrigo ofereceu retratação pessoal, tanto na etapa de instrução quanto na etapa de julgamento. Na contramão da prática do Clube, as ofertas foram desconsideradas. Resultado: cento e vinte dias de suspensão por apenas um artigo, bem acima do usual para casos assim.
O descarte dos artigos 50 (“grave indisciplina social”) e 52 (“tornar público assunto de caráter interno”) fornece-nos a energia e os meios para seguir lutando. Se acionados, os dispositivos contidos nesses artigos impediriam, por exemplo, que sócios reproduzissem em suas redes perguntas e conteúdos referentes a temas de amplo conhecimento público.
Não nos iludimos, entretanto. Numa compensação ao descarte dos artigos 50 e 52, transferiu-se o peso à aplicação do Art. 49. Esse movimento representa a tentativa de carimbar como individual um processo que, desde a fase de instrução, tomou a forma de um auto-de-fé coletivo. Se se tratava apenas de uma ofensa individual de um sócio em uma postagem em rede social, por que foram colocadas em xeque as maneiras de agir e se manifestar em grupo? Se se tratava apenas da defesa da figura do presidente do Clube, por que se inquiriu também sobre dano à imagem do presidente da República (mencionado pelo sócio na mesma postagem)? Se se tratava apenas de infração de matriz individual, por que se preocupar em expurgar de ata as perguntas sobre o compromisso do Flamengo da Gente com o bem-estar do Clube de Regatas do Flamengo e de sua torcida?
Cabe registrar: os prazos estatutários foram desrespeitados do início ao fim. As movimentações do processo, todas tardias, seguiram-se a manifestações coletivas do Flamengo da Gente no sentido contrário às políticas do Conselho Diretor — coincidência? É possível.
Recorreremos com Rodrigo. Lutaremos com Rodrigo. Avançaremos com o Flamengo da Gente.